Decreto nº 2.080/2008
AUTORIZADA A REOFERTA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO/SETI...
DECRETO Nº 2080 - 23/01/2008
AUTORIZADA A REOFERTA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO/SETI...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 e o contido no protocolado sob nº 9.413.638-5, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, no Campus Avançado de Prudentópolis, com 40 (quarenta) vagas anuais, período de funcionamento noturno, integralização de, no mínimo, 4 (quanto) e de, no máximo, 7 (sete) anos, com carga horária total de 3.422 (três mil, quatrocentas e vinte e duas) horas, com início em 2009.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
LYGIA LUMINA PUPATTO,
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.