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Decreto nº 2.084/2008

DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, EM FAVOR DA COHAPAR, AS ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO...

DECRETO Nº 2084 - 23/01/2008

DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, EM FAVOR DA COHAPAR, AS ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, art. 12, inciso IX, 212 e 213, da Constituição Estadual , e de acordo com os arts. 1º, 2º, incisos "I", "IV", "V", e 4º, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962 e art. 2º, incisos 4º, 5º, alíneas "d", "e", "g" e "i" e 6º e 7º do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e demais alterações posteriores, e,

considerando que a integridade das normas da legislação ordinária sobre aquisição, perda e função da propriedade imóvel devem garantir a coerência do sistema jurídico, sob o prisma dos objetivos constitucionais;

considerando que a construção de um Estado Democrático de Direito, em que a plenitude do exercício da cidadania, com o resguardo dos valores mínimos da dignidade humana, deve ser uma constante busca do poder público;

considerando que a moderna função do Direito não se delimita à clássica solução conceitual de conflitos de interesses e de geração de segurança jurídica, mas em criar condições para a valorização da cidadania e em promover a justiça social;

considerando que a Constituição Federal, ao consagrar o direito de propriedade, não estabeleceu limitações outras, assegurando ao cidadão não apenas o acesso e a posse, mas a decorrente e imprescindível titulação, porque só com a implementação deste requisito torna-se possível seu pleno exercício;

considerando que o Estatuto da Cidade garantiu o direito à cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

considerando o interesse em compatibilizar ações ao meio ambiente e de preservação de mananciais de abastecimento público com política de uso e ocupação do solo e com o desenvolvimento sócio - econômico, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização e construção de casas populares, em favor da COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná, as áreas pertencentes ao Município de Campo Magro abaixo transcritas:

Localidade Juruqui: Lotes 03, 04, 05, 06 e 07

Planta Herdeiros de Amália Túlio Costa: Lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07 e 08

Planta A da Localidade Juruqui: Lote 01 e área "C"

Parágrafo Único - Os imóveis declarado de interesse social por este Decreto possuem as seguintes características e confrontações, constantes de seu memorial descritivo:

Localidade Juruqui

Lote de terreno sob nº 03 (três), com área de 10.651,00m², situado na localidade de Juruqui, Município de Campo Magro, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações: Limitando na frente com a Estrada Municipal, numa distância de 24,57 metros, dividindo do lado direito do observador, que fique de frente para o lote, divide com José Valente, numa linha reta e seca de 307,50 metros, rumo de 69º30`SO; do lado esquerdo por uma linha reta e seca de 307,50 metros, rumo 65º45`SO, divide com Sebastião dos Santos e nos fundos por uma linha reta e seca de 45,00 metros divide com Emílio Strapasson. Matricula nº 6107 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Lote de terreno sob nº 04 (quatro), com área de 10.651,00m², situado na localidade de Juruqui, Município de Campo Magro, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações:

Limitando na frente com a Estrada Municipal, numa distância de 24,57 metros, dividindo do lado direito do observador, que fique de frente para o lote, divide com o lote 05, numa linha reta e seca de 305,30 metros, rumo de 73º00`SO; do lado esquerdo por uma linha reta e seca de 307,50 metros, rumo 69º30`SO, divide com o lote 03 e nos fundos por duas linhas quebradas, a primeira com 19,00 metros até atingir o marco 7 da planta de divisão respectiva, e a segunda deste ponto, com 25,00 metros divide com Emílio Strapasson. Matricula nº 6108 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Lote de terreno sob nº 05 (cinco), com área de 10.651,00m², situado na localidade de Juruqui, Município de Campo Magro, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações:

Limitando na frente com a Estrada Municipal, numa distância de 24,57 metros, dividindo do lado direito do observador, que fique de frente para o lote, divide com Luiz Valente, numa linha reta e seca de 303,00 metros, rumo de 69º30`SO; do lado esquerdo por uma linha reta e seca de 305,50 metros, rumo 73º00`SO, divide com José Valente e nos fundos por uma linha reta e seca de 47,00 metros divide com Ângelo Slompo. Matricula nº 6109 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Lote de terreno sob nº 06 (seis), com área de 10.651,00m², situado na localidade de Juruqui, Município de Campo Magro, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações:

Limitando na frente com a Estrada Municipal, numa distância de 24,57 metros, dividindo do lado direito do observador, que fique de frente para o lote, divide com Quielse Crisóstomo da Silva, proprietário do lote 07, numa linha reta e seca de 303,50 metros, rumo de 82º30`SO; do lado esquerdo por uma linha reta e seca de 303,00 metros, rumo 77º30`SO, divide com lote 05 e nos fundos por uma linha reta e seca de 47,00 metros divide com Ângelo Slompo. Matricula nº 6110 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Lote de terreno sob nº 07 (sete), com área de 10.651,00m², situado na localidade de Juruqui, Município de Campo Magro, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações:

Limitando na frente com a Estrada Municipal, numa distância de 24,57 metros, dividindo com terreno de Antônio Costa que fique de frente para o lote, divide com Natal Valente, ao norte numa linha reta e seca de 284,50 metros, rumo de 86º30`SO; fundos divide com José Bonato, na distância de 23,00 metros, e também com Angelo Slompo, por linha seca de 41,00 metros: do lado esquerdo do observador, ou seja, ao sul, do leste divide por linha reta e seca de 303,50 metros, com rumo de 8º00`SO com Luiz Valente. Matricula nº 6111 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Planta Herdeiros de Amália Túlio da Costa

Lote de terreno sob nº 01 (um), com área de 9. 237,00m² da Planta de Herdeiros de Amalia Túlio Costa, situado no lugar denominado Juruqui, Município de Campo Magro, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações:

Inicia num marco de madeira de lei, cravado na margem da Estrada de Butiatuvinha/Juruqui e na divisa com o lote 02; daí segue margeando a referida estrada na distância de 77,00 metros até outro marco de madeira de lei, deflete à esquerda e segue por linhas secas e quebradas na distância de 114,00 metros até outro marco de madeira de lei, confrontando com terras de Herdeiros de José Bonato, deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 54,00 metros até outro marco, confrontando com terras de lote 09, deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 154,00 metros, até o marco onde principiou, confrontando com terras do lote 02. Matricula nº 7115 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Lote de terreno sob nº 02 (dois), com área de 9.237,00m² da Planta de Herdeiros de Amalia Túlio Costa, situado no lugar denominado Juruqui, Município de Campo Magro, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações:

Inicia num marco de madeira de lei, cravado na margem da Estrada de Butiatuvinha/Juruqui e na divisa com o lote 03; daí segue margeando a referida estrada na distância de 61,00 metros até outro marco de madeira de lei, cravado na divisa com o lote 01, daí deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 154,00 metros até outro marco de madeira de lei, confrontando com terras do lote 01; deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 57,00 metros até outro marco, confrontando com terras de lote 08, deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 161,00 metros, até o marco onde principiou, confrontando com terras do lote 03. Matricula nº 7116 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Lote de terreno sob nº 03 (três), com área de 9.237,00m² da Planta de Herdeiros de Amalia Túlio Costa, situado no lugar denominado Juruqui, Município de Campo Magro, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações:

Inicia num marco de madeira de lei, cravado na margem da Estrada de Butiatuvinha/Juruqui e na divisa com o lote 04; daí segue margeando a referida estrada na distância de 5,00 metros até outro marco de madeira de lei, cravado na divisa com o lote 02, daí deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 161,00 metros até outro marco de madeira de lei, confrontando com terras do lote 02; deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 57,00 metros até outro marco, confrontando com terras de lote 07, deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 148,00 metros, até o marco onde principiou, confrontando com terras do lote 04. Matricula nº 7117 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Lote de terreno sob nº 06 (seis), com área de 9.237,00m² da Planta de Herdeiros de Amalia Túlio Costa, situado no lugar denominado Juruqui, Município de Almirante Tamandaré, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações:

Ao norte medindo 50,00 metros de frente confrontando com terras de Francisco Dalla Libra; Ao sul, medindo 138,00 metros confrontando com uma estrada; A oeste medindo 140,00 metros confrontando com lote 04, 05 e terras de Francisco Dalla Libra; A leste medindo 130,00 metros confrontando com terras de Francisco Dalla Libra. Matricula nº 12079 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul.

Os lotes sob os nº 7 (sete) e 8-A (oito a), com áreas de 9.237,00 m² e 4728,00 m² havides pelas transcrições n.º. 6.899, 6.900, 6.901, 6.902, 6.903, 6.904, 6.905, 6.906, 6.907, 6.908, 6.909, 6.191 do livro 3-D e nas 4.805, 4.806, 4807, 4.811, 4.847, 4.818, 4.819, 4.820, 4.821, 4.822, 4.823, 4.824, 4.825, 4.826, 4.827, 4.828, 4.829, 4.830, 4.831 do livro 3-G deste cartório. Registro de Imóveis n.º. 6981, fls. 237 do livro 3-D do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo.

Lote de terreno sob nº 08 (oito), com área de 9.237,00m² da Planta de Herdeiros de Amalia Túlio Costa, situado no lugar denominado Juruqui, Município de Almirante Tamandaré, desta Comarca, com as seguintes características e confrontações:

Inicia num marco de madeira de lei, cravado nas divisas dos lotes nº 2,3 e 7 daí segue em linha reta e seca na distância de 57,00 metros até outro marco de madeira de lei, cravado nas divisas dos lotes nº 2,1 e 9, confrontando com terras do lote nº 2, daí deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 170,00 metros até outro marco de madeira de lei, cravado na margem de um córrego, confrontando com terras de lote 09, daí deflete à esquerda e segue pelo córrego acima na distância de 74,00 metros até outro marco, confrontando com terras de sucessores de Moises Botega, deflete à esquerda e segue por linha seca e reta na distância de 139,00 metros, até o marco onde principiou, confrontando com terras do lote nº 7 Registro de Imóveis nº 7.423, fls. 11 do livro 3-E do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo

Lote de terreno rural, sob nº 0009 (nove) e nº 0010 (dez), com área de 9.237,00m², fazendo os dois a área total de 18.474,00m², sem benfeitorias dividindo o de nº 0009, em linha reta com o lote nº 0008, por uma estrada projetada e por um córrego com terras de herdeiros de José Benato e com terras de Moyses Botega. O lote nº 0010, divide com a estrada do Juruqui, com terrenos herdeiros de Antonio Luca, com o lote nº 0011, tudo de acordo com a planta particular, havidos pelas transcrições nº 6.984 e 6.983 do livro 3-D deste Cartório. Registro de Imóveis nº 8.375 fls. 135 do livro 3-E do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo

Planta "A" - Localidade Juruqui

Lote de terreno sob nº 01 (um) da Planta "A", situado Juruqui, Município de Almirante Tamandaré, desta Comarca, com área de 02 alqueires e 06 litros ou seja 52.033,34m², de propriedade de Ângelo Dallalibera e S/M Orlanda Cumin Dallalibera, com as seguintes características e confrontações:

Ao norte, 339,50m por linha seca divisa com o loteamento Boa Vista IV, ao Sul, 200,20m por linha seca em divisa com terrenos de Jacinto Kulp e 262,10m, aproximadamente pelo leito antigo do córrego que faz divisa com terrenos de herdeiros de Antonio Costa. A leste 152,20m, por linha seca em divisa com o loteamento Boa Vista IV a Oeste 37,10m, por linha seca em divisa com a estrada que faz divisa com terrenos de Elias Luca, havido pela transcrição nº 5.466 do livro 3-C deste Cartório. Matricula nº 18.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo.

Servidão de passagem com averbação R.1 - 18.076, no imóvel dessa matrícula para a Companhia Paranaense de Energia - COPEL com as seguintes características e confrontações: a poligonal teve início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LT, em divisa com o loteamento Jd. Boa Vista IV, parte com o rumo 30º38` SO, percorre 92,91 m em divisa com o loteamento Jd. Boa Vista IV, até o marco nº 01, no rumo de 56º 08` SO, continua 31,30 m pelo limite da faixa de segurança da LT em divisa com a área da mesma propriedade até encontrar o marco nº 02, com o rumo 38º52` NO prossegue 40,15m em divisa com terrenos de Jacintos Kulp, até o marco nº 03, finalmente no rumo 56º 08` NE, após 118,60 m pelo limite da faixa de segurança da LT em divisa com a área da mesma propriedade até encontrar o marco nº 04 = 0PP, perfazendo a área de 2998,00 m².

Lote de terreno sob designado Área "C", com 9.561,74m², oriundo da subdvisão do terreno com área de 36.300,00, situado no lugar denominado Serro, Santo Antonio, Município de Campo Magro, desta Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações:

Medindo 46,70 metros de frente para a Rua Zanoni Rocha de Avelar, de um lado mede respectivamente 73.16metros e 51,50 metros e divide com a Área "A", de outro lado mede 105,60 metros e divide com Marcos Karachenski e nos fundos mede 163,00 metros e divide com Dabor Indústria e Comércio de Derivados de Carnes Ltda. As medidas e confrontações do imóvel foram fornecidas pelas partes de acordo com o Provimento 07/96 da corregedoria da justiça deste Estado. Matricula nº 1327 do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Art. 2º Fica a Companhia de Habitação do Estado - COHAPAR autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação da área supracitada, na forma prevista no art. 5º da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962 e demais disposições aplicáveis do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando-se em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41 e suas alterações.

Art. 4º A desapropriação é necessária ao PAC - Programa de Aceleração do Crescimento.

Art. 5º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fins destinados.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2007, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.