Decreto nº 2.085/2008
DECLARADA DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, REASSENTAMENTO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, EM FAVOR DA COHAPAR - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ...
DECRETO Nº 2085 - 23/01/2008
DECLARADA DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, REASSENTAMENTO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, EM FAVOR DA COHAPAR - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal , art. 12, inciso IX, 212 e 213, da Constituição Estadual , e de acordo com os arts. 1º, 2º, incisos I, IV, V, e 4º, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962 e art. 2º, 4º, 5º, alíneas "d", "e", "g" e "i" e 6º e 7º, do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e demais alterações posteriores, e,
considerando que a integridade das normas da legislação ordinária sobre aquisição, perda e função da propriedade imóvel devem garantir a coerência do sistema jurídico, sob o prisma dos objetivos constitucionais;
considerando que a construção de um Estado Democrático de Direito, em que a plenitude do exercício da cidadania, com o resguardo dos valores mínimos da dignidade humana, deve ser uma constante busca do poder público;
considerando que a moderna função do Direito não se delimita à clássica solução conceitual de conflitos de interesses e de geração de segurança jurídica, mas em criar condições para a valorização da cidadania e em promover a justiça social;
considerando que a Constituição Federal , ao consagrar o direito de propriedade, não estabeleceu limitações outras, assegurando ao cidadão não apenas o acesso e a posse, mas a decorrente e imprescindível titulação, porque só com a implementação deste requisito torna-se possível seu pleno exercício;
considerando que o Estatuto da Cidade garantiu o direito à cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
considerando o interesse em compatibilizar ações ao meio ambiente e de preservação de mananciais de abastecimento público com política de uso e ocupação do solo e com o desenvolvimento sócio - econômico; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização, reassentamento e construção de casas populares, em favor da COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná, as áreas abaixo descritas pertencentes ao município de Colombo - PR, com as seguintes características e confrontações, constantes de seu memorial descritivo:
JARDIM DO CONTORNO
DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco denominado 0PP, que dista 17,00m do alinhamento predial da rua Brito Juca e afastamento de 14,35m com um ângulo de 51º52` à direita; Daí segue confrontando com a Rua João Scheleder com o rumo de 76º35`31" NW e a distância de 100,00 m até o marco 1; Daí segue confrontando com a área remanescente da matrícula 17.740 com o rumo de 13º24`29" NE e a distância de 20,00 m até o marco 2; Daí segue confrontando com a área remanescente da matrícula 17.740 com o rumo de 76º35`31" SE e a distância de 100,00 m até o marco 3; Daí segue com o rumo de 13º24`29" SW e a distância de 20,00 m até o marco 4=0PP; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2.000,00 m2.
JARDIM MARAMBAIA
DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco denominado `0=PP`, com a Rua das Olarias; Daí segue confrontando com a Rua das Olarias com azimute de 191º17`06" e a distância de 20.00 m até o marco 1; Daí segue confrontando com Lote C com o azimute de 281º17`06" e a distância de 40.02 m até o marco 2; Daí segue confrontando com Lote C com o azimute de 191º17"06" e a distância de 123.78 m até o marco 3; Daí segue confrontando com loteamento Planta Jardim Marambaia com o azimute de 283º31`34" e a distância de 45.77 m até o marco 4; Daí segue com o azimute de 310º53`15" e a distância de 18,43 m até o marco 5; Daí segue com o azimute de 323º42`24" e a distância de 68,19 m até o marco 6; Daí segue com o azimute de 323º51`20" e a distância de 22,42 m até o marco 7; Daí segue com o azimute de 327º28`12" e a distância de 25.30 m até o marco 8; Daí segue com o azimute de 206º30`14" e a distância de 30.09 m até o marco 9; Daí segue com o azimute de 306º37`34" e a distância de 47.91 m até o marco 10; Daí segue confrontando com a área remanescente do Lote A com o azimute de 48º37`34" e a distância de 33,77 m até o marco 11; Daí segue confrontando com a área remanescente do Lote A com o azimute de 28º05`25" e a distancia de 21,16m até o marco 12; Daí segue confrontando com T. Coccioli e Cia Ltda com o azimute de 51º30`03" e a distância de 152.70 m até o marco 13; Daí segue confrontando com Graciliano Cordeiro da Silva com o azimute de 65º15`25" e a distância de 82.98 m até o marco 14; Daí segue confrontando com Graciliano Cordeiro da Silva com o azimute de 67º49`05" e a distância de 6.06 m até o marco 15; Daí segue confrontando com Lote B com o azimute de 191º17`06" e a distância de 153.86 m até o marco 16; Daí segue confrontando com Lote B com o azimute de 101º17`21" e a distância de 40,00 m até o marco 0=PP; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 33.504,73 m2.
JARDIM LIBERDADE
DESCRIÇÃO: Inicia-se se no marco denominado `0=PP`, com a RUA ALFREDO PUPPI; Daí segue confrontando com o azimute de 250º15`16" e a distância de 61.98 m até o marco 1; Daí segue confrontando com RUA ALFREDO PUPPI com o azimute de 284º26`42" e a distância de 70.35 m até o marco 2; Daí segue confrontando com RUA ALFREDO PUPPI com o azimute de 265º52`08" e a distância de 53.15 m até o marco 3; Daí segue confrontando com LOTEAMENTO VILA ANA MARIA com o azimute de 177º11`26" e a distância de 84.88 m até o marco 4; Daí segue confrontando com a RODOVIA RÉGIS BITTENCOURT BR-116 com o azimute de 245º31`33" e a distância de 1149.36 m até o marco 5; Daí segue confrontando com LOTE A2 - com o azimute de 317º07`54" e a distância de 197.08 m até o marco 6; Daí segue confrontando com LOTE B2, LOTE C2 e LOTE D - CERAMICA ATUBA com o azimute de 8º23`26" e a distância de 493.63 m até o marco 7; Daí segue confrontando com JARDIM LAS PALMAS com o azimute de 99º58`09" e a distância de 160.33 m até o marco 8; Daí segue confrontando com JARDIM LAS PALMAS com o azimute de 39º25`48" e a distância de 57.08 m até o marco 9; Daí segue confrontando com JARDIM LAS PALMAS e RIO PALMITAL com o azimute de 34º57`52" e a distância de 92.96 m até o marco 10; Daí segue confrontando com o RIO PALMITAL com o azimute de 6º19`59" e a distância de 120.93 m até o marco 11; Daí segue confrontando com o RIO PALMITAL com o azimute de 7º38`02" e a distância de 366.36 m até o marco 12; Daí segue confrontando com HERDEIROS DE GILDO LUCAS com o azimute de 103º04`56" e a distância de 100.00 m até o marco 13; Daí segue confrontando com HERDEIROS DE GILDO LUCAS, VALTER CARDOSO DA SILVEIRA e LOTE A 1-A com o azimute de 187º59`20" e a distância de 639.06 m até o marco 14; Daí segue confrontando com LOTE A 1-A com o azimute de 86º49`45" e a distância de 272.46 m até o marco 15; Daí segue confrontando com LOTE A 1-B - VILA NOVA ESPERANÇA com o azimute de 86º36`18" e a distância de 411.63 m até o marco 16; Daí segue confrontando com LOTE A 1-B - VILA NOVA ESPERANÇA com o azimute de 353º36`12" e a distância de 191.49 m até o marco 17; Daí segue confrontando com LOTE A 4-2 com o azimute de 83º36`12" e a distância de 12.00 m até o marco 18; Daí segue confrontando com LOTE A 4-2 com o azimute de 81º50`04" e a distância de 266.13 m até o marco 19; Daí segue confrontando com a RUA MADRE MARIA AVOSANI com o azimute de 173º36`12" e a distância de 255.43 m até o marco 0=PP; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 545.101,46 m2.
Art. 2º Fica a COHAPAR - Companhia de Habitação do Estado do Paraná autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação da área supracitada, na forma prevista no art. 5º da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962 e demais disposições aplicáveis do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A COHAPAR - Companhia de Habitação do Estado do Paraná fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, invocando-se em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41 e suas alterações.
Art. 4º A desapropriação é necessária ao PAC - Programa de Aceleração do Crescimento.
Art. 5º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fins destinados.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2007, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil