Decreto nº 2.087/2008
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL PELA SANEPAR, A ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS...
DECRETO Nº 2087 - 23/01/2008
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL PELA SANEPAR, A ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956:
Área: 620,00m2
Proprietário: CIA DE URBANIZAÇÃO SÃO JOSÉ, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Lote de terreno nº 03, da quadra nº 50, da Planta Quisisana, com área total de 620,00m², situado no lugar denominado Costeira, Município de São José dos Pinhais, constante da matrícula nº 34.410, do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto Quississana - Lote VI.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.