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Decreto nº 2.088/2008

DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR...

DECRETO Nº 2088 - 23/01/2008

DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956:

Área: 454,57m2

Proprietário: SM LAMINADOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Situação: Dentro do terreno contendo área total de 60.500,00m², designada pela letra "A", situado no lugar denominado Costeira, Município de São José dos Pinhais, constante da matrícula nº 11.297, do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, uma área com 454,57m², com a seguinte descrição:

Ponto de partida estabelecido na estação 01, situada no alinhamento predial da Estrada do Rio Pequeno e Área pertencente a SM Laminados Importação e Exportação Ltda, distante 9,11m da margem do Rio Maciel. Da estação 01, AZ 330º00`53", mediu-se 20,00m pela área pertencente a SM Laminados Importação e Exportação Ltda, até a estação 02. Da estação 02, AZ 60º00`53", mediu-se 20,00m pela área pertencente a SM Laminados Importação e Exportação Ltda, até a estação 03. Da estação 03, AZ 150º08`13", mediu-se 25,51m pela área pertencente a SM Laminados Importação e Exportação Ltda, até a estação 04. Da estação 04, AZ 255º27`37", mediu-se 20,69m pela área pertencente a SM Laminados Importação e Exportação Ltda, até a estação 01. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto Suíça - Lote VI.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.