Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.100/2008

DANDO NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX, DO ART. 634, DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 1980, DE 21/12/2007...

DECRETO Nº 2100 - 31/01/2008

DANDO NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX, DO ART. 634, DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 1980 , DE 21/12/2007...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107 , de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional, DECRETA:

Art. 1º O inciso IX, do art. 634, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.980 , de 21 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"IX - às importações realizadas por empresas de construção civil."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado, em exercício

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

JUSSARA BORBA GUSSO,

Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1980/2007 de 21/12/2007