Decreto nº 2.101/2008
A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DIRETIVOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A-CEASA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ-CODAPAR, MINERAIS DO PARANÁ S/A- MINEROPAR E CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A...
DECRETO Nº 2101 - 31/01/2008
A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DIRETIVOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A-CEASA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ-CODAPAR, MINERAIS DO PARANÁ S/A- MINEROPAR E CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A...
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A remuneração dos cargos diretivos das Sociedades de Economia Mista Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA, Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR e Centro de Convenções de Curitiba S/A, de que trata o Decreto nº 800 , de 17 de outubro de 1991, será fixada na forma do art. 152 da Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, em 85% (oitenta e cinco por cento) para o Diretor Presidente ou equivalente e em 75% (setenta e cinco por cento) para os demais Diretores ou equivalentes sobre a remuneração prevista pela Lei nº 14.554 , de 06 de dezembro de 2004, ficando excepcionada por este fim do Decreto nº 5.723 , de 24 de novembro de 2005.
Art. 2º A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR e Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR de que trata o Decreto nº 800 , de 17 de outubro de 1991, passa a ser atribuída ao Diretor Presidente ou equivalente em 85% (oitenta e cinco por cento) e aos demais Diretores ou equivalentes em 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração prevista pela Lei nº 14.554 , de 06 de dezembro de 2004, ficando excepcionada por este fim do Decreto nº 5.723 , de 24 de novembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado, em exercício
MARIA MARTA R. WEBER LUNARDON,
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
JUSSARA BORBA GUSSO,
Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 800/1991 de //