Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.110/2023

Reconduz servidores para a função junto ao Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

DECRETO 2110 - 22 DE MAIO DE 2023

Reconduz servidores para a função junto ao Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Atos Constitutivos do Sistema CODESUL/BRDE, e o contido no protocolado sob nº 20.231.915-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos para a função de Conselheiro junto ao Conselho de Administração do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, os seguintes representantes do Estado do Paraná:

WAGNER CARLOS AICHNER, RG (nº ocultado) ; e

JOÃO BIRAL JUNIOR, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11423 de 22 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.