Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.124/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.811.700,00.

DECRETO 2124 - 22 DE MAIO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.811.700,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 19.812.736-1, nº 17.880.160-0, nº 17.887.785-2, nº 20.088.103-6, nº 20.176.944-2, nº 19.740.720-4, nº 19.621.070-9, nº 19.704.419-5 e nº 19.721.994-7, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.811.700,00 (doze milhões, oitocentos e onze mil, setecentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado e 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I

Publicado no Diário Oficial nº 11423 de 22 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.