Decreto nº 2.128/2023
Transferência de função de gestão publica da Casa Civil para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, nomeação e exoneração de THIAGO PETCHAK GOMES.
DECRETO 2128 - 22 DE MAIO DE 2023
Transferência de função de gestão publica da Casa Civil para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, nomeação e exoneração de THIAGO PETCHAK GOMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-3, alterando a denominação para Chefe de Coordenação - Símbolo FGP-3.
Art. 2º Fica exonerado, THIAGO PETCHAK GOMES, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo DAS-3, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Art. 3º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná para a Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo DAS-3, alterando a denominação para Assessor - Símbolo DAS-3.
Art. 4º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, THIAGO PETCHAK GOMES, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Chefe de Coordenação - Símbolo FGP-3, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11423 de 22 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.