Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.129/2023

Transferência de função de gestão publica da Casa Civil para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, nomeação e exoneração de JOSE CHEDE.

DECRETO 2129 - 22 DE MAIO DE 2023

Transferência de função de gestão publica da Casa Civil para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, nomeação e exoneração de JOSE CHEDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-3, alterando a denominação para Chefe de Coordenação - Símbolo FGP-3.

Art. 2º Fica exonerado, JOSE CHEDE, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo DAS-3, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

Art. 3º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná para a Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo DAS-3, alterando a denominação para Assessor - Símbolo DAS-3.

Art. 4º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, JOSE CHEDE, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Chefe de Coordenação - Símbolo FGP-3, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11423 de 22 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.