Decreto nº 2.155/2023
Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 2155 - 23 DE MAIO DE 2023
Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:
6 (seis) funções de Assessor, símbolo FGP-11, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-5, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FGP-10, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de maio de 2023.
Curitiba, em 23 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11424 de 23 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.