Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.160/2023

Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 2160 - 23 DE MAIO DE 2023

Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:

1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-1, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Diretor-Geral de Unidade Hospitalar, símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-2, da Casa Civil; - 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-3, da Casa Civil; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda; - 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo DAS-5, da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-11, do Departamento de Trânsito do Paraná. em 21 (vinte e um) cargos de Assessor, símbolo DAS-8, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Hemonúcleo - Símbolo DAS-8, alterando a denominação para Assessor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11424 de 23 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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