Decreto nº 2.201/2011
Dispõe sobre a definição e criação de polos de apoio presencial para educação a distância nos municípios de Ubiratã, Céu Azul, Prudentópolis, Guaraniaçu, Reserva, Colorado, São Mateus do Sul, Diamante do Norte, Dois Vizinhos e Curitiba.
DECRETO Nº 2201 - 01 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a definição e criação de polos de apoio presencial para educação a distância nos municípios de Ubiratã, Céu Azul, Prudentópolis, Guaraniaçu, Reserva, Colorado, São Mateus do Sul, Diamante do Norte, Dois Vizinhos e Curitiba.
Publicado no Diário Oficial nº 8519 de 1 de Agosto de 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam definidos os polos de apoio presencial para educação a distância nos municípios de Ubiratã, Céu Azul, Prudentópolis, Guaraniaçu, Reserva, Colorado, São Mateus do Sul, Diamante do Norte, Dois Vizinhos e Curitiba.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Educação - SEED a responsabilidade pelas ações e atos constitutivos visando à criação dos Polos de Apoio Presencial, bem como pela infra-estrutura física e logística de seu funcionamento.
Parágrafo único. Os Polos de Apoio Presencial são unidades operacionais para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Educação, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com as respectivas Secretarias Municipais de Educação, ficará responsável pela gestão administrativo-financeira dos acordos e convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação dos Polos nos municípios mencionados, ressalvada a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º As despesas de custeio resultantes da aplicação do presente Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Flávio Arns
Governador do Estado em exercício
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Jorge Eduardo Wekerlin
Secretário de Estado da Educação, em exercício
Alipio Leal
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.