Decreto nº 2.204/2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO 2204 - 25 DE MAIO DE 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual , e
considerando o Ajuste SINIEF nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.394.708-9, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 805ª Ficam acrescidos os códigos 02, 15, 53 e 61 à Tabela B "DA TRIBUTAÇÃO PELO ICMS" de que trata a Tabela II "DO CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA" do Subanexo I do Anexo II:
CÓDIGO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Curitiba, em 25 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11426 de 25 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017