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Decreto nº 2.210/2023

Nomeações para cargos em comissão e transferências da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP para Loteria do Estado do Paraná.

DECRETO 2210 - 25 DE MAIO DE 2023

Nomeações para cargos em comissão e transferências da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP para Loteria do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.506.878-3, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 1º de junho de 2023:

ALINE LIZ MARIANA FERREIRA, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-9, ficando exonerada, a partir de 31 de maio de 2023, MARINA BRAGA CARNEIRO, RG (rg ocultado) ;

MATHEUS RAFAEL DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-8, ficando exonerado, a partir de 31 de maio de 2023, VALDOMIRO LEMKE, RG (rg ocultado)

Art. 2º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Loteria do Estado do Paraná, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-1.

Art. 3º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, SIMONE MARIN ISRAEL, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-1, da Loteria do Estado do Paraná, a partir de 06 de junho de 2023, ficando exonerada, em consequência, do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-2.

Art. 4º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Loteria do Estado do Paraná para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 1 (um) cargo em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-2.

Art. 5º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, PAULO RENATO PARREIRA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 06 de junho de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11426 de 25 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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