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Decreto nº 2.215/2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade da servidora pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 2215 - 25 DE MAIO DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade da servidora pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0014600-12.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 20.481.938-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.569 , de 31 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.010, de 31 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora detentora do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IDR AO SANDRA PEREIRA 42867489 1 CL REF CL REF

11 I 12 01/11/19

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11426 de 25 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8569/2021 de 31/08/2021