Decreto nº 2.219/2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO 2219 - 25 DE MAIO DE 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.432.346-1, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 807ª O caput do art. 14 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Mediante regime especial concedido pelo Diretor da REPR, poderá ser atribuída a condição de substituto tributário ao estabelecimento localizado neste Estado que opere:
I - preponderantemente no comércio atacadista;
II - exclusivamente como centro de distribuição, inclusive de varejista;
III - exclusivamente com vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio da internet (e-commerce), serviços de telemarketing ou de plataformas eletrônicas em geral.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Curitiba, em 25 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11426 de 25 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017