Decreto nº 2.223/2023
Exonera membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
DECRETO 2223 - 26 DE MAIO DE 2023
Exonera membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das JARI, aprovado pelo Decreto nº 11.418 de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto Estadual nº 666 , de 02 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, DEYVITT AUGUSTO LEAL, RG (rg ocultado) , da função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Rodo Rádio Táxi Pinhais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11427 de 26 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.