Decreto nº 2.231/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de RENATA FERNANDA SANTOS ONCKEN, para o cargo de Agente Universitário Operacional da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
DECRETO 2231 - 26 DE MAIO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de RENATA FERNANDA SANTOS ONCKEN, para o cargo de Agente Universitário Operacional da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0033866-04.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina e da 4ª Turma Recursal dos Juizados, conforme consubstanciada no protocolo nº 20.243.491-6, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Leis nº s 11.713 , de 7 de maio de 1997, nº 15.050 , de 12 de abril de 2006, nº 17.382 , de 6 de dezembro de 2012, e nº 21.118 , de 30 de junho de 2022, RENATA FERNANDA SANTOS ONCKEN, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário Operacional, função Auxiliar Operacional/ Zeladoria, Regime de Trabalho de 40 horas.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11427 de 26 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3059/2023 de 08/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.