Decreto nº 2.235/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de PATRÍCIA VAZ DE LESSA, no cargo de Professora de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
DECRETO 2235 - 26 DE MAIO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de PATRÍCIA VAZ DE LESSA, no cargo de Professora de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão judicial contida nos autos nº 0010104-71.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais, consubstanciada no protocolado nº 20.178.371-2, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Leis nos 11.713 , de 7 de maio de 1997, 15.050 , de 12 de abril de 2006, 17.382 , de 06 de dezembro de 2012 e 21.118 , de 30 de junho de 2022, PATRÍCIA VAZ DE LESSA, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Professora de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Londrina, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11427 de 26 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3053/2023 de 08/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.