Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.241/2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor ocupante do cargo de Pesquisador.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 2241 - 26 DE MAIO DE 2023

(Vide Decreto nº 5563 /2024) Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor ocupante do cargo de Pesquisador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0070200-37.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11.021 de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 30 da Lei nº 18.005 , de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IDR PESQUISADOR TIAGO SANTOS TELLES 83859377 2 CL REF CL REF

B 12 B 13 20/09/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 26 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11427 de 26 de Maio de 2023