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Decreto nº 2.242/2023

Designação para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

DECRETO 2242 - 29 DE MAIO DE 2023

Designação para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.293.864-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:

CARLOS ALBERTO STADLER, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-H, a partir de 1º de abril de 2023;

GUARACI HUMBERTO FERRARO PIRES, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-F, ficando exonerado CARLOS ALBERTO STADLER, RG (rg ocultado) a partir de 1º de abril de 2023;

JOSÉ HENRIQUE HOFFMANN, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 1º de abril de 2023;

NEIVALDO POLONIO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 3 de abril de 2023, ficando exonerado GUARACI HUMBERTO FERRARO PIRES, RG (rg ocultado) , a partir de 1º de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11428 de 29 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.