Decreto nº 2.242/2023
Designação para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
DECRETO 2242 - 29 DE MAIO DE 2023
Designação para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.293.864-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
CARLOS ALBERTO STADLER, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-H, a partir de 1º de abril de 2023;
GUARACI HUMBERTO FERRARO PIRES, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-F, ficando exonerado CARLOS ALBERTO STADLER, RG (rg ocultado) a partir de 1º de abril de 2023;
JOSÉ HENRIQUE HOFFMANN, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 1º de abril de 2023;
NEIVALDO POLONIO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 3 de abril de 2023, ficando exonerado GUARACI HUMBERTO FERRARO PIRES, RG (rg ocultado) , a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11428 de 29 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.