Decreto nº 2.253/2023
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 2253 - 29 DE MAIO DE 2023
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, tendo em vista o contido no protocolo nº 19.831.564-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho 2012, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 12, da Lei nº 13.666 de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 11428 de 29 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3822/2023 de 27/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.