Decreto nº 2.259/2023
Designações para Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
DECRETO 2259 - 30 DE MAIO DE 2023
Designações para Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.256.534-4, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
GILBERTO FAVATO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-H, ficando exonerado ARNALDO TELES SOBRAL, RG (rg ocultado) ;
WALTER EVANDRO ZARI, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, ficando exonerada ELIANE IZABEL ZECZKOWSKI MURARO, RG (rg ocultado) ;
ARNALDO TELES SOBRAL, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G, ficando exonerado WELLINGTON SAMMUEL MARTINS DA SILVA, RG (rg ocultado) ;
WELLINGTON SAMMUEL MARTINS DA SILVA, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F.
Art. 2º Fica exonerado, WALTER EVANDRO ZARI, RG (rg ocultado) , da Função de Gestão Tributária, de Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11429 de 30 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.