Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.262/2023

Retifica o Decreto nº 2.073, de 17 de maio de 2023.

DECRETO 2262 - 30 DE MAIO DE 2023

Retifica o Decreto nº 2.073 , de 17 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 2.073 , de 17 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I - onde se lê: "Fica exonerada ANNY EDLIN MENDES, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-12, da Casa Civil";

II - leia-se: "Torna sem efeito a nomeação de ANNY EDLIN MENDES, RG (rg ocultado) , no cargo, em comissão, e Assessor - Símbolo DAS-12, da Casa Civil, efetivada pelo Decreto nº 1.794 , de 05 de maio de 2023".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11429 de 30 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2073/2023 de 17/05/2023

Decreto nº 1794/2023 de 05/05/2023