Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.272/2023

Estabelece o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 2272 - 30 DE MAIO DE 2023

Estabelece o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015, no

§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 12.975 , de 17 de novembro de 2000, na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003, no inciso III do art. 21, combinado com a alínea "a" e

§ 1º do art. 43, ambos da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no Decreto nº 3.132 , de 25 de julho de 2008, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.117.724-3, DECRETA:

Art. 1º Fixa em cinquenta o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares - CFO/PM, a iniciar no ano de 2024.

Parágrafo único. Em conformidade com o disposto na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003, serão destinadas cinco vagas para o CFO/PM a candidatos afrodescendentes.

Art. 2º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a disponibilizar vagas para outras Polícias Militares e organizações policiais de países do MERCOSUL, observadas as disposições legais que regem o assunto, objetivando a otimização dos recursos destinados para a atividade de ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11429 de 30 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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