Decreto nº 2.272/2023
Estabelece o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 2272 - 30 DE MAIO DE 2023
Estabelece o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015, no
§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 12.975 , de 17 de novembro de 2000, na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003, no inciso III do art. 21, combinado com a alínea "a" e
§ 1º do art. 43, ambos da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no Decreto nº 3.132 , de 25 de julho de 2008, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.117.724-3, DECRETA:
Art. 1º Fixa em cinquenta o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares - CFO/PM, a iniciar no ano de 2024.
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003, serão destinadas cinco vagas para o CFO/PM a candidatos afrodescendentes.
Art. 2º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a disponibilizar vagas para outras Polícias Militares e organizações policiais de países do MERCOSUL, observadas as disposições legais que regem o assunto, objetivando a otimização dos recursos destinados para a atividade de ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11429 de 30 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.