Decreto nº 2.275/2023
Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023.
DECRETO 2275 - 31 DE MAIO DE 2023
Altera o art. 2º do Decreto nº 293 , de 27 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293 , de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11430 de 31 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 293/2023 de 27/01/2023