Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.275/2023

Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023.

DECRETO 2275 - 31 DE MAIO DE 2023

Altera o art. 2º do Decreto nº 293 , de 27 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293 , de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11430 de 31 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 293/2023 de 27/01/2023