Decreto nº 2.276/2023
Efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 700.000,00.
DECRETO 2276 - 31 DE MAIO DE 2023
Efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no
§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.368.138-0 e nº 20.491.444-3, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I, II e III
Publicado no Diário Oficial nº 11430 de 31 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.