Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.277/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.430.192,00.

DECRETO 2277 - 31 DE MAIO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.430.192,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.263.676-4, nº 20.444.914-7 e nº 19.683.294-7, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.430.192,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta mil, cento e noventa e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016 e 142 - Operações de Crédito Externas, no exercício de 2022.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11430 de 31 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.