Decreto nº 2.290/2023
Nomeia membro para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.
DECRETO 2290 - 31 DE MAIO DE 2023
Nomeia membro para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791 , de 22 de junho de 2011, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.511.790-3, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Conselheiro representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ficando exonerado FERNANDO FURIATTI SABOIA, RG (rg ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11430 de 31 de Maio de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.