Decreto nº 2.293/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NEEP/SUAS/PR.
DECRETO 2293 - 31 DE MAIO DE 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 11.873 , de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NEEP/SUAS/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando a reestruturação da organização administrativa, do Poder Executivo do Estado que extinguiu a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, cujas atividades passaram a integrar a atual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, conforme a Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.457.289-3, DECRETA:
Art. 1º Altera a Ementa do Decreto nº 11.873 , de 11 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.
Art. 2º Altera o art. 1º do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná.
Art. 3º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR, tem como objetivos:
Art. 4º Altera o art. 3º do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A secretaria executiva do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio da Divisão de Gestão do SUAS.
Art. 5º O caput, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX e o parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será composto por representantes da SEDEF e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante titular e um representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencadas:
I - Divisão de Gestão do SUAS - SEDEF;
II - Divisão de Proteção Social Básica - SEDEF;
III - Divisão de Proteção Social Especial - SEDEF;
IV - Núcleo de Recursos Humanos Setorial - SEDEF;
V - Coordenação de Programas e Projetos - SEDEF;
VI - Escritórios Regionais da Assistência Social - SEDEF;
VII - Escola de Gestão - SEAP;
VIII - Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná - CEAS;
IX - Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Parágrafo único. Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social;
Art. 6º Acresce o inciso XIII ao art. 4º do Decreto nº 11.873 , de 2014, com a seguinte redação:
XIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Art. 7º Altera o art. 5º do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O funcionamento do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga:
I - os incisos X, XI e XII do
Art. 4º do Decreto nº 11.873 , de 2014.
Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11430 de 31 de Maio de 2023