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Decreto nº 2.293/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NEEP/SUAS/PR.

DECRETO 2293 - 31 DE MAIO DE 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 11.873 , de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NEEP/SUAS/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando a reestruturação da organização administrativa, do Poder Executivo do Estado que extinguiu a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, cujas atividades passaram a integrar a atual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, conforme a Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.457.289-3, DECRETA:

Art. 1º Altera a Ementa do Decreto nº 11.873 , de 11 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.

Art. 2º Altera o art. 1º do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná.

Art. 3º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR, tem como objetivos:

Art. 4º Altera o art. 3º do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A secretaria executiva do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio da Divisão de Gestão do SUAS.

Art. 5º O caput, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX e o parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será composto por representantes da SEDEF e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante titular e um representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencadas:

I - Divisão de Gestão do SUAS - SEDEF;

II - Divisão de Proteção Social Básica - SEDEF;

III - Divisão de Proteção Social Especial - SEDEF;

IV - Núcleo de Recursos Humanos Setorial - SEDEF;

V - Coordenação de Programas e Projetos - SEDEF;

VI - Escritórios Regionais da Assistência Social - SEDEF;

VII - Escola de Gestão - SEAP;

VIII - Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná - CEAS;

IX - Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

Parágrafo único. Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social;

Art. 6º Acresce o inciso XIII ao art. 4º do Decreto nº 11.873 , de 2014, com a seguinte redação:

XIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Art. 7º Altera o art. 5º do Decreto nº 11.873 , de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O funcionamento do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga:

I - os incisos X, XI e XII do

Art. 4º do Decreto nº 11.873 , de 2014.

Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11430 de 31 de Maio de 2023