Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.294/2023

Introduz alteração no Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP.

DECRETO 2294 - 31 DE MAIO DE 2023

Introduz alteração no Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo nº 20.551.279-9, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11430 de 31 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9810/2021 de 14/12/2021