Decreto nº 2.355/2023
Exonerações de funções de gestão tributária, da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
DECRETO 2355 - 2 DE JUNHO DE 2023
Exonerações de funções de gestão tributária, da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.523.201-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, das Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda:
LUIZ CARLOS GALLO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-F, a partir de 28 de abril de 2023;
SUELI PERON, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 5 de maio de 2023;
GILSON LAUREANO, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 28 de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11432 de 2 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.