Decreto nº 2.410/2023
Autoriza a doação, ao Município de Irati, dos imóveis onde funcionam as Escolas Municipais especificadas, no Município de Irati.
DECRETO 2410 - 06 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a doação, ao Município de Irati, dos imóveis onde funcionam as Escolas Municipais especificadas, no Município de Irati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e no art. 2º da Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007, e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.840.260-2, DECRETA:
Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação ao Município de Irati, dos imóveis especificados:
I - Imóvel localizado na Rua Dona Noca, nº 807 - Centro, Irati, registrado sob a matrícula nº 3.448 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área total de 5.000,00 m², no qual se encontra instalada a ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO VIEIRA DE ARAÚJO;
II - Imóvel localizado na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 1149 - Centro, Irati, registrado sob a matrícula nº 3.975 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área total de 3.857,25 m², no qual se encontra instalada a ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO STROPARO;
III - Imóvel localizado na Avenida das Torres, s/n - Alto da Lagoa, Irati, registrado sob a matrícula nº 8.268 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área total de 10.605,00 m², no qual se encontra instalada a ESCOLA MUNICIPAL MERCEDES BRAGA;
IVI - móvel localizado na Rua Caetano Zarpellon, nº 858 - Rio Bonito, Irati, registrado sob a matrícula nº 3.451 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área total de 5.000,00 m², no qual se encontra instalada a ESCOLA MUNICIPAL PADRE WENCESLAU;
VI - móvel localizado na Rua Paulo Xisto, nº 95 - Rio Bonito, Irati, registrado sob a matrícula nº 3.452 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área total de 3.287,50 m², no qual se encontra instalada a ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO MARTINS.
Art. 2º Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do doador:
I - os imóveis doados serão destinados ao funcionamento de unidade escolar do ensino fundamental do município e fica gravado com cláusula de inalienabilidade;
II - se houver necessidade de criação de escola estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;
III - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
IV - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pela municipalidade, que deverá encaminhar cópia da documentação cartorial à unidade gestora do patrimônio imobiliário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em até sessenta dias após o registro.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso III deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.
Art. 3º Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas neste Decreto.
Art. 4º Após formalização do respectivo Termo de Doação, o donatário fica autorizado a ocupar o imóvel objeto da presente doação e obriga-se a:
I - zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II - permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da Unidade Administrativa de Gestão do Patrimônio Imobiliário Estadual, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;
III - cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;
IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sobre sua utilização.
Art. 5º Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Educação - SEED responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11434 de 6 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.