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Decreto nº 2.425/2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Loanda em face da ocorrência de Erosão Continental - Boçorocas.

DECRETO 2425 - 07 DE JUNHO DE 2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Loanda em face da ocorrência de Erosão Continental - Boçorocas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição do Estado , tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do

Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,

considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 (DOU nº 25 de 4 de fevereiro de 2022), bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Loanda, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme consubstanciado no protocolo nº 20.587.217-5, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 96 de 7 de junho de 2023, exarado pelo Prefeito de Loanda, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Erosão Continental - Boçorocas.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11435 de 7 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 96/2023 de 10/01/2023