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Decreto nº 2.427/2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-471 e a transferência de domínio ao Município de Catanduvas.

DECRETO 2427 - 07 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-471 e a transferência de domínio ao Município de Catanduvas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.446 , de 2 de maio de 2023, e o contido no protocolado nº 18.416.475-2, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Catanduvas o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia PR-471 do Sistema Rodoviário Estadual (S.R.E) a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 471S0070EPR, com 615m (seiscentos e quinze metros) de extensão, compreendido entre o ponto do km 155+385 de coordenadas: 25º11`29,42"S, 53º09`45,41"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1106 do S.R.E de coordenadas 25º11`47,58"S, 53º09`37,28"O;

II - trecho sob o código 471S0090EPR, com 2000m (dois mil metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1106 do S.R.E de coordenadas 25º11`47,58"S, 53º09`37,28"O e o ponto de referência 1713 do S.R.E de coordenadas 25º12`48,32"S, 53º09`21,68"O.

Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos do caput deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11435 de 7 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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