Decreto nº 2.428/2023
Dispõe sobre municipalização de segmento da Rodovia Estadual PR-576 e a transferência ao Município de Santa Mônica.
DECRETO 2428 - 07 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de segmento da Rodovia Estadual PR-576 e a transferência ao Município de Santa Mônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.443 , de 2 de maio de 2023, e o contido no protocolado sob nº 19.478.681-6, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Santa Mônica o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento da Rodovia PR-576, sob o código 576S0055EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 770 metros de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1319 do S.R.E de coordenadas 23º06`39,16"S, 53º06`25,35"O e o ponto de coordenadas 23º07`03,56"S, 53º06`19,34"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O segmento rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11435 de 7 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.