Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.428/2023

Dispõe sobre municipalização de segmento da Rodovia Estadual PR-576 e a transferência ao Município de Santa Mônica.

DECRETO 2428 - 07 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de segmento da Rodovia Estadual PR-576 e a transferência ao Município de Santa Mônica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.443 , de 2 de maio de 2023, e o contido no protocolado sob nº 19.478.681-6, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Santa Mônica o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento da Rodovia PR-576, sob o código 576S0055EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 770 metros de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1319 do S.R.E de coordenadas 23º06`39,16"S, 53º06`25,35"O e o ponto de coordenadas 23º07`03,56"S, 53º06`19,34"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O segmento rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11435 de 7 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.