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Decreto nº 2.429/2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-459 e a transferência de domínio ao Município de Reserva do Iguaçu.

DECRETO 2429 - 07 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-459 e a transferência de domínio ao Município de Reserva do Iguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.448 , de 2 de maio de 2023, e o contido no protocolado nº 14.872.680-9, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Reserva do Iguaçu os domínios dos trechos da Rodovia Estadual PR-459, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:

I - Segmento sob código 459S0020EPR, com 0,21km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º49`59.61"S, 52º01`17.80"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 1517 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50`05.31" S, 52º01`22,35" O;

II - Segmento sob código 459S0024EPR, com 1,50km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1036 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50`03.01" S, 52º01`51.19" O, e o ponto de coordenadas 25º49`24.83"S, 52º02`25.28"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos do caput deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11435 de 7 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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