Decreto nº 2.429/2023
Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-459 e a transferência de domínio ao Município de Reserva do Iguaçu.
DECRETO 2429 - 07 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trechos da rodovia estadual PR-459 e a transferência de domínio ao Município de Reserva do Iguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.448 , de 2 de maio de 2023, e o contido no protocolado nº 14.872.680-9, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Reserva do Iguaçu os domínios dos trechos da Rodovia Estadual PR-459, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:
I - Segmento sob código 459S0020EPR, com 0,21km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º49`59.61"S, 52º01`17.80"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 1517 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50`05.31" S, 52º01`22,35" O;
II - Segmento sob código 459S0024EPR, com 1,50km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1036 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º50`03.01" S, 52º01`51.19" O, e o ponto de coordenadas 25º49`24.83"S, 52º02`25.28"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos do caput deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11435 de 7 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.