Decreto nº 2.430/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 2430 - 07 DE JUNHO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0033148-85.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.523.336-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor detentor do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AO LUIZ CARLOS FEIJO 1.110.797-4 1 CL REF CL REF
I 09 I 10 01/11/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11435 de 7 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //