Decreto nº 2.431/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor THIAGO DE OLIVEIRA.
DECRETO 2431 - 07 DE JUNHO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor THIAGO DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0049860-72.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.446.552-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19, da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, para constar o que segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A partir de
THIAGO DE OLIVEIRA 9.107.831-7 1 Analista em C&T B 6 27/10/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11435 de 7 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8597/2021 de //