Decreto nº 244/2023
Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores do Quadro da Polícia Civil.
DECRETO 244 - 25 DE JANEIRO DE 2023
Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores do Quadro da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo280296_66038.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11346 de 25 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.