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Decreto nº 244/2023

Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores do Quadro da Polícia Civil.

DECRETO 244 - 25 DE JANEIRO DE 2023

Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores do Quadro da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo280296_66038.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11346 de 25 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.