Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.450/2023

Retifica o art. 2º do Decreto nº 2.088, de 19 de maio de 2023.

DECRETO 2450 - 12 DE JUNHO DE 2023

Retifica o art. 2º do Decreto nº 2.088 , de 19 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.579.092-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 2.088 , de 19 de maio de 2023, a fim de constar que as designações a que se refere são a partir de 19 de maio de 2023 e a exoneração a partir de 18 de maio de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Turismo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11436 de 12 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2088/2023 de 19/05/2023