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Decreto nº 246/2023

Concede progressão funcional a servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 246 - 25 DE JANEIRO DE 2023

Concede progressão funcional a servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e na Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo280299_66041.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11346 de 25 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.