Decreto nº 2.465/2023
Retifica o Decreto nº 2.330, de 2 de junho de 2023.
DECRETO 2465 - 13 DE JUNHO DE 2023
Retifica o Decreto nº 2.330 , de 2 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.575.589-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.330 , de 2 de junho de 2023, nos seguintes termos:
Onde se lê: "Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (uma) função de gestão de publica de Assessor - Símbolo FGP-5, com o respectivo titular RENATO COSTA BARBOSA, RG (rg ocultado) ".
Leia-se: "Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Casa Civil, uma função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-5, com o respectivo titular RENATO COSTA BARBOSA, RG (rg ocultado) ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2730/2023 de 10/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2330/2023 de //