Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.465/2023

Retifica o Decreto nº 2.330, de 2 de junho de 2023.

DECRETO 2465 - 13 DE JUNHO DE 2023

Retifica o Decreto nº 2.330 , de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.575.589-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.330 , de 2 de junho de 2023, nos seguintes termos:

Onde se lê: "Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (uma) função de gestão de publica de Assessor - Símbolo FGP-5, com o respectivo titular RENATO COSTA BARBOSA, RG (rg ocultado) ".

Leia-se: "Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Casa Civil, uma função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-5, com o respectivo titular RENATO COSTA BARBOSA, RG (rg ocultado) ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2730/2023 de 10/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2330/2023 de //