Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.468/2023

Nomeia membro para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

DECRETO 2468 - 13 DE JUNHO DE 2023

Nomeia membro para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.596.119-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeado Cel. QOPM JEFFERSON SILVA, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ficando exonerado Cel. QOPM SÉRGIO ALMIR TEIXEIRA, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.