Decreto nº 2.478/2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 8.480.640,00.
DECRETO 2478 - 13 DE JUNHO DE 2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 8.480.640,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso V,
§ 1º do art. 15 e
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e
considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.386.569-4, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 8.480.640,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Fiscal a Unidade Orçamentária 5962 - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, bem como as Dotações Orçamentárias 5962.08241166.663 e 5962.28846999.258, e o seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Fica criada no Plano Plurianual 2021-2023 a Iniciativa, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo V deste Decreto
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I, II, III, IV e V
Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.