Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.481/2023

Dispõe sobre a redistribuição de vagas nas classes do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP.

DECRETO 2481 - 13 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a redistribuição de vagas nas classes do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, bem como o contido no protocolo nº 20.456.849-9, DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos na forma do Anexo que integra este Decreto, os cargos da Carreira de Policial Penal, a que se refere ao Anexo I da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022.

Art. 2º As vagas redistribuídas serão providas na medida da necessidade do serviço, da existência de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira, observadas as demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 11437 de 13 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 231/2020 de 17/12/2020

Lei Complementar nº 245/2022 de 30/03/2022