Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.497/2023

Torna sem efeito o Decreto nº 2.345, de 2 de junho de 2023.

DECRETO 2497 - 14 DE JUNHO DE 2023

Torna sem efeito o Decreto nº 2.345 , de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.590.044-6, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 2.345 , de 2 de junho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11438 de 14 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2345/2023 de 02/06/2023