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Decreto nº 2.498/2023

Cumprimento de decisão judicial em caráter provisória que suspende os efeitos do Decreto nº 1.283 de 11 de abril 2023, que cassou a aposentadoria de PEDRO LEITE DA SILVA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 2498 - 14 DE JUNHO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial em caráter provisória que suspende os efeitos do Decreto nº 1.283 de 11 de abril 2023, que cassou a aposentadoria de PEDRO LEITE DA SILVA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e orientação, através do Oficio 2300/2023/PGE, tendo em vista a decisão judicial provisória, Recurso ordinário nos Autos nº RMS 71139/PR, Autos de origem nº 0062968-16.2021.8.16.0000, do Superior Tribunal de Justiça, e consubstanciada no protocolo nº 20.405.397-9, DECRETA:

Art. 1º Suspende, em caráter provisório, os efeitos do Decreto nº 1.283 de 11 de abril de 2023, que cassou a aposentadoria de PEDRO LEITE DA SILVA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11438 de 14 de Junho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1283/2023 de //