Decreto nº 2.498/2023
Cumprimento de decisão judicial em caráter provisória que suspende os efeitos do Decreto nº 1.283 de 11 de abril 2023, que cassou a aposentadoria de PEDRO LEITE DA SILVA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
DECRETO 2498 - 14 DE JUNHO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial em caráter provisória que suspende os efeitos do Decreto nº 1.283 de 11 de abril 2023, que cassou a aposentadoria de PEDRO LEITE DA SILVA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e orientação, através do Oficio 2300/2023/PGE, tendo em vista a decisão judicial provisória, Recurso ordinário nos Autos nº RMS 71139/PR, Autos de origem nº 0062968-16.2021.8.16.0000, do Superior Tribunal de Justiça, e consubstanciada no protocolo nº 20.405.397-9, DECRETA:
Art. 1º Suspende, em caráter provisório, os efeitos do Decreto nº 1.283 de 11 de abril de 2023, que cassou a aposentadoria de PEDRO LEITE DA SILVA, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11438 de 14 de Junho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1283/2023 de //